Conforme foi falado no Pantoute, as regras da Receita mudaram este ano e agora temos basicamente as seguintes regras:
- Comunicação de Saída Definitiva do País: quem sai em caráter definitivo tem até o último dia de fevereiro do ano seguinte; em caráter temporário o prazo é até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao periodo de ausência.
- Declaração de Saída Definitiva do País: quem sai em caráter definitivo tem até o último de abril do ano seguinte; em caráter temporário o prazo é até o último dia de abril do ano seguinte ao periodo de ausência.
Mais informações estão disponíveis no site da Receita Federal.
Tentei baixar os programas mas os mesmos ainda não estão disponíveis. Acredito que só a partir de Maio.
Nossa.. importante informação, eu não sabia disso!! Obrigado
ResponderExcluir